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TSE regulamenta o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Portaria assinada por Nunes Marques foi publicada nesta segunda no Diário da Justiça Eletrônico; ferramenta ficará disponível a partir de 16 de agosto, início da propaganda eleitoral, com identificação por e-Título ou gov.br

Redação Voz Conectada ·1 min
TSE regulamenta o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular
Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Foto: TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal, canal usado por eleitores para denunciar propaganda eleitoral irregular, nas Eleições 2026. As regras estão na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A ferramenta ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.

Pela portaria, o eleitor que quiser registrar uma denúncia precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma gov.br, embora a identidade de quem denuncia permaneça protegida por sigilo. O sistema é formado por três módulos: o Pardal Móvel, aplicativo usado pelo cidadão; o Pardal ADM, de gestão interna da Justiça Eleitoral; e o Pardal Web, voltado ao acompanhamento e à geração de estatísticas das denúncias registradas.

A regulamentação também prevê o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos, e permite que as ocorrências sejam autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral. O objetivo declarado pelo tribunal é dar mais agilidade à tramitação dos casos. Em pleitos anteriores, o canal registrou grande volume de acionamentos — nas eleições de 2024, o aplicativo recebeu mais de 14 mil denúncias nos dez primeiros dias de funcionamento.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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