Veto de Lula à redução de penas antidemocráticas vai ao Congresso
Decisão presidencial sobre PL da Dosimetria divide governo e oposição; Senado decidirá se mantém ou derruba
O presidente Lula vetou nesta quinta-feira o projeto que reduziria penas de condenados por atos golpistas, inclusive casos já julgados como o do ex-presidente Bolsonaro. A palavra final, porém, fica com o Congresso Nacional.
O Veto 3/2026 impede que o PL 2.162/2023 — conhecido como PL da Dosimetria — vire lei, mas a decisão não é final. O Congresso Nacional ainda votará se mantém o veto presidencial ou o derruba, promulgando o projeto mesmo assim. É um poder constitucional que equilibra as decisões de Executivo e Legislativo, e a tensão entre essas duas instâncias já aparece clara nesta semana.
O projeto aprovado pelos parlamentares em dezembro buscava diminuir penas finais de condenados por diversos enquadramentos ligados ao mesmo ato golpista — incluindo processos já julgados ou pendentes sobre as tentativas de golpe de 2022 e 2023. O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos de prisão, seria diretamente afetado por essa redução. O timing do veto, coincidindo com os três anos dos atos de 8 de janeiro de 2023, deixa a mensagem política ainda mais evidente.
A resposta do governo foi rápida. Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso e senador do PT-AP, participou da cerimônia do veto no Palácio do Planalto e sinalizou mobilização da base aliada para manter a decisão presidencial intacta. A oposição, por seu turno, segue defendendo o projeto — o que promete um confronto legislativo direto nos próximos dias.
O que está em jogo aqui não é só a sorte de Bolsonaro. É o poder de sentença do Congresso sobre decisões presidenciais e, mais fundo, a disputa sobre como o Estado trata crimes contra o próprio sistema democrático. Um lado vê no veto a defesa da democracia; o outro, uma interferência do Executivo em matéria legislativa. O resultado da votação dirá qual narrativa terá força suficiente no Parlamento.
Com informações de www12.senado.leg.br (fonte no link).